PL 2975/2023
Introduz a situação específica da mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação.
Votações
Câmara dos Deputados · 30/10/2023 · Simbólica
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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Câmara dos Deputados · 06/11/2023 · Simbólica
Aprovado o Projeto de Lei nº 2.975, de 2023, ressalvado o destaque.
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Câmara dos Deputados · 06/11/2023 · Simbólica
Mantido o texto.
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Câmara dos Deputados · 06/11/2023 · Simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG).
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