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Fake ou News

PL 326/2011

Institui a obrigatoriedade de prestação de serviços sociais profissionais por tempo determinado para os recém-graduados das instituições públicas de educação superior mantidas pela União. Altera o art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Votações

Câmara dos Deputados · 09/07/2013 · Simbólica

Aprovado, por unanimidade, o Requerimento nº 8.190, de 2013, dos Srs. Ronaldo Caiado, Líder do DEM; Eduardo Cunha, Líder do PMDB; João Campos, Vice-Líder do PSDB; André Moura, Líder do PSC; George Hilton, Líder do PRB; André Figueiredo, Líder do PDT; Valtenir Pereira, Vice-Líder do PSB; Sarney Filho, Líder do PV; Jovair Arantes, Líder do PTB; Rubens Bueno, Líder do PPS; Anthony Garotinho, Líder do Bloco PR,PTdoB,PRP,PHS,PTC,PSL,PRTB; Rosinha da Adefal (PTdoB-AL); Chico das Verduras (PRP-RR); Arthur Lira, Líder do PP; e Onofre Santo Agostini, Vice-Líder do PSD, que requer urgência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL 326/2011, que institui a obrigatoriedade de prestação de serviços sociais profissionais por tempo determinado para os recém-graduados das instituições públicas de educação superior mantidas pela União e altera o art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. DCD de 10/07/13 PÁG 29801 COL 02.

Resultado: aprovada

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  • Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.

Câmara dos Deputados · 09/07/2013 · Simbólica

Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). DCD de 10/07/13 PÁG 29801 COL 02.

Resultado: aprovada

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  • Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.