PL 3492/2019
Altera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.
Votações
Câmara dos Deputados · 31/05/2021 · Nominal
[CCJC] Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, ressalvado o destaque. Resultado Final: Sim: 57; Não: 2; Abstenção: 0; Obstrução: 0. Total de Votantes: 59.
Resultado: aprovada
- Sim 57
- Não 2
Câmara dos Deputados · 31/05/2021 · Nominal
[CCJC] Aprovada a matéria destacada. Fica mantido o texto do Relator. Resultado Final: Sim, 42; Não: 20 ; Abstenção: 0; Obstrução: 0. Total de Votantes: 62.
Resultado: aprovada
- Sim 42
- Não 20
Câmara dos Deputados · 20/09/2023 · Simbólica
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1520/2021, por ter sido aprovado o REQ 993/2021 que está apensado ao primeiro.
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.