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Fake ou News

PL 3643/2019

Altera o caput do art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, a fim de tornar explícito que o consentimento familiar, no caso de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para depois da morte, só se faz necessário quando o potencial doador não tenha, em vida, se manifestado expressa e validamente a respeito.

Votações

Câmara dos Deputados · 13/11/2024 · Simbólica

Aprovado o requerimento nº 1528/2024,do Sr. Delegado Paulo Bilynskyj, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1658/2024.

Resultado: aprovada

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  • Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.

Câmara dos Deputados · 13/11/2024 · Simbólica

Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1658/2024, por ter sido aprovado o REQ 1528/2024 que está apensado ao primeiro.

Resultado: aprovada

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