PL 37/2011
Dispõe sobre o regime de aproveitamento das substâncias minerais, com exceção dos minérios nucleares, petrôleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e das substâncias minerais submetidas ao regime de licenciamento de que trata o inciso III do art. 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.
Votações
Câmara dos Deputados · 05/06/2019 · Simbólica
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2785/2019, por ter sido aprovado o REQ 1573/2019 => PL 2785/2019 que está apensado ao primeiro.
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