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Fake ou News

PL 3884/2020

Acrescenta o §6º à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para determinar que o cômputo do prazo estipulado para o contribuinte adquirir novo imóvel residencial e fazer jus à isenção do Imposto de Renda de ganho auferido tenha início apenas após o término da vigência do Decreto Federal de pandemia da Covid-19.

Votações

Senado Federal · 26/05/2021 · Nominal

Votação da Emenda nº 8 - PLEN (Substitutivo) do Relator ao Projeto de Lei nº 3.884, de 2020.

Resultado: aprovada

  • Sim 73
  • Não 1
  • Presidente da sessão 1
  • Não registrou voto 6