PL 3884/2020
Acrescenta o §6º à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para determinar que o cômputo do prazo estipulado para o contribuinte adquirir novo imóvel residencial e fazer jus à isenção do Imposto de Renda de ganho auferido tenha início apenas após o término da vigência do Decreto Federal de pandemia da Covid-19.
Votações
Senado Federal · 26/05/2021 · Nominal
Votação da Emenda nº 8 - PLEN (Substitutivo) do Relator ao Projeto de Lei nº 3.884, de 2020.
Resultado: aprovada
- Sim 73
- Não 1
- Presidente da sessão 1
- Não registrou voto 6