PL 4554/2020
Altera o Código Penal, para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Código de Processo Penal, para prever a competência dos crimes cometidos pela internet ou de forma eletrônica pelo lugar de domicílio ou residência da vítima. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.
Votações
Câmara dos Deputados · 03/03/2021 · Nominal
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 354; não: 83; total: 437.
Resultado: aprovada
- Sim 354
- Não 83
- Art. 17 (presidente da sessão) 1
Câmara dos Deputados · 15/04/2021 · Simbólica
Aprovado o Requerimento.
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 15/04/2021 · Simbólica
Aprovado o Substitutivo ao PL nº 4554, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 15/04/2021 · Simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP).
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Senado Federal · 05/05/2021 · Nominal
Votação nominal
Resultado: aprovada
- Sim 76
- Presidente da sessão 1
- Não registrou voto 4