PL 4580/1990
Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, define sua participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade do trabalho para efeitos do § 4º, do artigo 218 da Constituição Federal e dá outras providências.
Votações
Câmara dos Deputados · 17/12/1991 · Nominal
REQ. URGENCIA, ART. 155 E OUTROS
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- Sim 170
- Não 152
- Abstenção 11