PL 4587/2021
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Especiais, para estabelecer que os valores da pena de multa relativa ao art. 32, caput, §1º e §1º-A, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, serão destinados a organizações não governamentais (ONG) de acolhimento e proteção de animais, ou a lares e abrigos temporários de animais cadastrados e fiscalizados por órgãos federais e estaduais competentes.
Votações
Câmara dos Deputados · 14/12/2022 · Nominal
[CMADS] Aprovado. Resultado: 11 votos "Sim". Quórum de votação: 11 votos.
Resultado: aprovada
- Sim 11