PL 472/2019
Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prorrogar o início da licença-maternidade e o período de recebimento do salário-maternidade quando, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias
Votações
Câmara dos Deputados · 19/03/2019 · Simbólica
Aprovado requerimento n. 614/2019 da Sra. Paula Belmonte que requer urgência na apreciação do PL 472/2019, que "Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prorrogar o início da licença-maternidade e o período de recebimento do salário-maternidade quando, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias
Resultado: aprovada
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- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 19/03/2019 · Simbólica
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Resultado: aprovada
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- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.