PL 7495/2006
Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Votações
Câmara dos Deputados · 23/10/2013 · Simbólica
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 268; não: 4; total: 272.
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 07/05/2014 · Simbólica
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global apresentada pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 7.495 de 2006.
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.
Câmara dos Deputados · 07/05/2014 · Simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Domingos Dutra (SD-MA).
Resultado: aprovada
- Sim 0
- Não 0
- outros 0
- Votação simbólica: o registro oficial não identifica votos individuais.