PL 7769/2017
Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o gerontocidio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o gerontocidio no rol dos crimes hediondos.
Votações
Câmara dos Deputados · 12/12/2024 · Simbólica
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.769, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Câmara dos Deputados · 12/12/2024 · Simbólica
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
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Câmara dos Deputados · 12/12/2024 · Simbólica
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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