PLC 110/2002
Dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, atendendo o disposto no § 2º do artigo 1ª da Lei nº 10336, de 19 de dezembro de 2001, cria o Fundo Nacional de Infra-estrutura de Transportes - FNIT e dá outras providências.
Votações
Senado Federal · 18/12/2002 · Nominal
Inciso I do art. 5º da Lei nº 10.336, de 2001, alterado pelo art. 14 do Projeto de Lei da Câmara nº 110, de 2002.
Resultado: rejeitada
- Sim 35
- Não 16
- Abstenção 2
- Presente, sem voto 11
- Presidente da sessão 1
- Não registrou voto 16