PLS 150/2013
Acrescenta § 5º e 6º ao art. 55 e acrescenta § 9º ao art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para dispor sobre a contagem do período de defeso no âmbito da pesca como tempo de contribuição e aposentadoria especial dos pescadores.
Votações
Senado Federal · 05/08/2014 · Nominal
Votação da Emenda 2 - CAS (SUBSTITUTIVO) ao PLS 150/2013- Complementar.
Resultado: aprovada
- Sim 57
- Não 1
- Presente, sem voto 14
- Presidente da sessão 1
- Não registrou voto 8