PLS 29/2008
Altera o § 2º do art. 8º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para estabelecer que parcela da compensação financeira pela exploração de gás, petróleo, recursos hídricos e minerais, no âmbito de cada ente beneficiário, será aplicada em infra-estrutura.
Votações
Senado Federal · 10/06/2009 · Nominal
Votação, em turno único, do Requerimento nº 580, de 2009, do Senador Expedito Júnior, solicitando a tramitação em conjunto dos Projetos de Lei do Senado nºs 8, 29, 104, 116, 189, 201, 224, 268, 279, 335, 362 e 458, de 2008; 166 e 630, de 2007; 222 e 293, de 2004; e 257, de 2003, por versarem sobre o mesmo assunto (destinação dos royalties do petróleo). (Verificação de votação).
Resultado: Sem resultado registrado
- Sim 42
- Abstenção 3
- Presente, sem voto 16
- Presidente da sessão 1
- Não registrou voto 19