PEC 122/2011
Altera a redação do inciso VIII do § 3º do art. 142, da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere art. 37, inciso XVI, alínea c.
Votações
Senado Federal · 07/08/2013 · Nominal
Votação da emenda nº 1 -CCJ (substitutivo) a PEC nº 122/2011(1º turno), que altera a redação do inciso VIII do § 3 do art. 142 da Constituição Federal para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea C, da Constituição.
Resultado: aprovada
- Sim 69
- Presente, sem voto 6
- Presidente da sessão 1
- Não registrou voto 5
Senado Federal · 07/08/2013 · Nominal
Votação da emenda nº 2 -PLEN a PEC nº 122/2011 (1º turno), que altera a redação do inciso VIII do § 3 do art. 142, da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "C", da Constituição.
Resultado: aprovada
- Sim 60
- Presente, sem voto 15
- Presidente da sessão 1
- Não registrou voto 5
Senado Federal · 07/08/2013 · Nominal
Votação do Substitutivo Consolidado a PEC nº 122/2011 (2º turno), que altera a redação do inciso VIII do § 3 do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "C" da Constituição.
Resultado: aprovada
- Sim 57
- Presente, sem voto 18
- Presidente da sessão 1
- Não registrou voto 5