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PEC 122/2011

Altera a redação do inciso VIII do § 3º do art. 142, da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere art. 37, inciso XVI, alínea c.

Votações

Senado Federal · 07/08/2013 · Nominal

Votação da emenda nº 1 -CCJ (substitutivo) a PEC nº 122/2011(1º turno), que altera a redação do inciso VIII do § 3 do art. 142 da Constituição Federal para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea C, da Constituição.

Resultado: aprovada

  • Sim 69
  • Presente, sem voto 6
  • Presidente da sessão 1
  • Não registrou voto 5

Senado Federal · 07/08/2013 · Nominal

Votação da emenda nº 2 -PLEN a PEC nº 122/2011 (1º turno), que altera a redação do inciso VIII do § 3 do art. 142, da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "C", da Constituição.

Resultado: aprovada

  • Sim 60
  • Presente, sem voto 15
  • Presidente da sessão 1
  • Não registrou voto 5

Senado Federal · 07/08/2013 · Nominal

Votação do Substitutivo Consolidado a PEC nº 122/2011 (2º turno), que altera a redação do inciso VIII do § 3 do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "C" da Constituição.

Resultado: aprovada

  • Sim 57
  • Presente, sem voto 18
  • Presidente da sessão 1
  • Não registrou voto 5