PEC 122/2011 · Senado Federal · 07/08/2013 · Nominal
Votação da emenda nº 1 -CCJ (substitutivo) a PEC nº 122/2011(1º turno), que altera a redação do inciso VIII do § 3 do art. 142 da Constituição Federal para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea C, da Constituição.
Resultado: aprovada
- Sim 69
- Presente, sem voto 6
- Presidente da sessão 1
- Não registrou voto 5
Voto de cada senador
81 de 81